Legislação Ambiental

Instrumentos legais preliminares na área ambiental, para fundamentar empreendimentos turísticos

O Turismo interage direta e indiretamente com todos os demais setores da sociedade, por meio de suas atividades complexas e diversificadas, provocando interações e influências recíprocas com o ambiente.

Essas interações podem gerar impactos positivos e negativos. Diagnósticos, planejamentos, implantações e monitoramentos, nos empreendimentos, são processos que devem ser desenvolvidos em consonância à legislação ambiental vigente. 

O Sistema Turístico, por meio da Paraná Turismo, deve participar de forma efetiva, junto ao Sistema SEMA, nos processos de divulgação e capacitação sobre legislação ambiental, contribuindo à sensibilização, discussão e aplicação harmoniosa dessa legislação.

Esta seção visa disponibilizar ao trade turístico informações básicas, mas principais, na forma de instrumentos legais ou artigos científicos, que contribuam ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos em consonância à legislação vigente. Dependendo da complexidade do empreendimento serão necessárias consultas mais detalhadas, principalmente quanto aos instrumentos legais.

Caso necessite de mais detalhes,sugerimos consultar também os seguintes sites do Sistema SEDEST:

 

Documentos para download:

  • Constituição Federal
    Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004.
     
  • Código Florestal
    Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com atualizações.
     
  • Lei nº 6.513 de 20 de dezembro de 1977
    Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.
     
  • NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978; Alterações/Atualizações e texto dado pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
     
  • Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985
    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
     
  • Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989
    Altera a Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação a Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei n° 6.803, de 2 de julho de 1980, a Lei n° 6.902, de 21 de abril de 1981, e dá outras providências.
     
  • Resolução CONAMA nº 1 de 08 de março de 1990
    Fornece padrões, critérios e diretrizes para a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, no interesse da saúde e do sossego público.
     
  • Decreto nº 99.274 de 06 de junho de 1990
    Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras Providências.
     
  • Resolução CONAMA nº 5 de 5 de agosto de 1993
    O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e nº Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONAMA/nº 025, de 03 de dezembro de 1986, define procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
     
  • Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997
    Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
     
  • Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002
    Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
     
  • Resolução CONAMA nº 369 de 28 de março de 2006
    Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.
     
  • Outorga de Uso de Recursos Hídricos
    Consiste em ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.