Legislação Ambiental
Instrumentos legais preliminares na área ambiental, para fundamentar empreendimentos turísticos
O Turismo interage direta e indiretamente com todos os demais setores da sociedade, por meio de suas atividades complexas e diversificadas, provocando interações e influências recíprocas com o ambiente.
Essas interações podem gerar impactos positivos e negativos. Diagnósticos, planejamentos, implantações e monitoramentos, nos empreendimentos, são processos que devem ser desenvolvidos em consonância à legislação ambiental vigente.
O Sistema Turístico, por meio da Paraná Turismo, deve participar de forma efetiva, junto ao Sistema SEMA, nos processos de divulgação e capacitação sobre legislação ambiental, contribuindo à sensibilização, discussão e aplicação harmoniosa dessa legislação.
Esta seção visa disponibilizar ao trade turístico informações básicas, mas principais, na forma de instrumentos legais ou artigos científicos, que contribuam ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos em consonância à legislação vigente. Dependendo da complexidade do empreendimento serão necessárias consultas mais detalhadas, principalmente quanto aos instrumentos legais.
Caso necessite de mais detalhes,sugerimos consultar também os seguintes sites do Sistema SEDEST:
- CEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente
- IAT - Instituto Água e Terra
Composto pela junção do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Instituto das Águas do Paraná e ITCG - Instituto de Terras, Cartografia e Geociências
Documentos para download:
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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004.
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Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com atualizações.
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Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.
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Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978; Alterações/Atualizações e texto dado pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
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Altera a Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação a Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei n° 6.803, de 2 de julho de 1980, a Lei n° 6.902, de 21 de abril de 1981, e dá outras providências.
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Fornece padrões, critérios e diretrizes para a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, no interesse da saúde e do sossego público.
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Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras Providências.
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e nº Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONAMA/nº 025, de 03 de dezembro de 1986, define procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
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Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
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Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
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Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.
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Consiste em ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.