Plano de Trabalho 2022
O Diretor-Presidente da autarquia PARANÁ TURISMO – PRTUR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o estabelecido no Art.74 da constituição Federal e o Art. 78 da Constituição da Constituição Estadual que dispõe sobre os princípios fundamentais do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 15.524/2017 bem como o Decreto Estadual nº 9.978/2014, que norteiam as atividades do Sistema de Controle Interno no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 009/2014 da Controladoria Geral do Estado- CGE-PR, que define as competências dos Agentes de Controle Interno atuantes na Administração Direta, e Indireta, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista, nos Serviços Sociais Autônomos e nos Órgãos de Regime Especial, e adota outras providencias;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2021 da Controladoria Geral do Estado – CGE, que determina aos Agentes de Controle Interno a elaboração do Plano de Trabalho para exercício de 2022, de acordo com suas atividades e competências;