SECRETARIA DO TURISMO
A Paraná Turismo é uma autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
Tem por objetivo executar a Política Estadual de Turismo (Lei nº 15973/2008) seguindo as orientações do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Estadual de Turismo (Paraná Turístico 2026).
Pretende-se assim, contribuir com a geração de empreendimentos, empregos, melhoria na qualidade de vida da população residente e satisfação dos que visitam o Paraná.
Endereço: Alameda Júlia da Costa, 64 - Bairro São Francisco - Curitiba - Paraná - CEP: 84410-070.
Telefone: (41) 3304-7704
E-mail: paranaturismo@turismo.pr.gov.br
Executar políticas públicas estaduais de turismo a partir do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Estadual de Turismo.
Ser referência, até 2022, em modelo de trabalho/organizacional em turismo.
Promover o desenvolvimento turístico do Estado do Paraná.
Parceria; Comunicação; Trabalho em equipe; Inovação; Sustentabilidade; Cooperação; Ética; Compromisso; Visão Sistêmica; Qualidade.
Diretor Presidente
Irapuan Cortes Santos
Telefone:(41) 3304-7087 / (41) 99215-6800
irapuan.santos@turismo.pr.gov.br
Diretora de Administração e Finanças
Thaís Mirlene de Oliveira Gomes
Telefone: (41) 3304-7088
E-mail: thais.gomes@turismo.pr.gov.br
Diretora Técnica
Isabella Tioqueta
Telefone: (41) 3304-7092
E-mail: isabella.tioqueta@turismo.pr.gov.br
Diretora Marketing
Patricia Eliane Gusso
Telefone: (41) 3304-7006
E-mail: patriciagusso@turismo.pr.gov.br
Regional de Foz do Iguaçu
Valeria Mariotti
Telefone: (45) 3523-4223
e-mail: valeria.mariotti@turismo.pr.gov.br
turismo-foz@turismo.pr.gov.br
Endereço: Rua João Gouver, nº 64 - CEP 85851-300 - Foz do Iguaçu
Regional de Londrina
Sandra Camacho
Telefone: (43) 98413-6510
e-mail: sandracamacho@turismo.pr.gov.br
turismo-londrina@turismo.pr.gov.br
Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 211 - sala 15 - centro - CEP 86010-150 - Londrina
Regional de Maringá
Ana Maria Esteves Ferreira Assis Cavalheiro
Telefone: (44) 99996-6032
e-mail: ana.assis@turismo.pr.gov.br
Endereço: Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 16 (Junto ao escritório regional do IAT e da Emater)
Regional de Umuarama
Douglas Antônio Bácaro
Telefone: (44) 98853-5175
e-mail: douglas.b@turismo.pr.gov.br
No Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 do Governo do Paraná (Lei Nº 20.077/2019) está previsto o Programa Paraná do Futuro: Sustentabilidade e Turismo, de responsabilidade da SEDEST – Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
Dentro dele, cabe a Paraná Turismo o projeto/atividade Paraná Turístico, que tem como meta realizar ações de fomento, qualificação e promoção do Turismo estadual dentro dos princípios da sustentabilidade: ambiental, social e econômica, de forma pactuada com a sociedade e com o crescimento econômico, para consolidar o Paraná como um destino turístico inteligente e responsável.
Para tanto, estão previstas 3 linhas de ações:
Planejamento e organização integrados com os atores e políticas públicas do setor.
Criação e inovação dos negócios turísticos, implantação de novos modelos de gestão e prestação de serviços, utilizando-se da normatização e da segmentação para ampliação e qualificação da oferta turística estadual.
Apoio a divulgação e comercialização de seus destinos e produtos para os paranaenses e os mercados nacionais e internacionais, através de ações voltadas ao público direto e indireto que ampliem o fluxo e a receita turística.
- Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual, estabelecendo a Integração do Turismo à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST
- Decreto nº 5301, de 23 de agosto de 2005 - Aprova o Regulamento da Paraná Turismo (ARQUIVO)
As primeiras iniciativas de organizar e incentivar o turismo no Paraná foram voltadas ao turismo de sol e praia no litoral do Paraná, de 1932 a 1945, quando Manoel Ribas intercalava o cargo de governador com o de Interventor. Uma das principais foi a tentativa de criação de um clube náutico na Ilha do Mel, que não foi bem sucedido pois a Ilha estava ocupada pela marinha durante a Segunda Guerra Mundial, devido a sua posição geográfica estratégica.
Nessa época, foi criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP) nos mesmos moldes do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, seguindo-se o que ocorria nos demais estados da Federação.
O DEIP tinha por objetivo organizar e orientar a opinião pública como forma de suprir a lacuna da comunicação entre o governo e o povo, em decorrência da extinção dos partidos políticos, do fechamento do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. A diretoria do DEIP era composta por um diretor-geral, um diretor de imprensa e um diretor de turismo, cuja incumbência era a de promover as belezas naturais do estado, selecionando zonas de interesse turístico, dotando-as da infraestrutura necessária para um perfeito entrosamento entre o homem e a natureza.
Na década de 1940, foi inaugurado o Hotel Cassino em Foz do Iguaçu, primeiro empreendimento exclusivamente turístico, construído a pedido de Manoel Ribas.
Vigorou durante o regime em que a imprensa brasileira esteve sob rigoroso controle da censura, inclusive quando ocorreu o fechamento de alguns jornais e a ocupação de outros.[5]
Com a extinção do Estado Novo, a redemocratização do país e o término da Segunda Guerra Mundial, a imprensa voltou suas atividades. O DEIP se adaptou às novas condições políticas, passando a denominar-se Departamento Estadual de Informações e foi incumbido da divulgação das notícias oficiais e das ações do governo. Havia necessidade de divulgar o Estado interna e externamente, com o objetivo de prender e atrair correntes migratórias bem como capital, para ocupação e consequente desenvolvimento regional.
Em 1953[6] , o DEIP foi substituído pela Câmara de Expansão Econômica (CEE), mantendo a Divisão de Turismo subordinada à Secretaria do Governo. As ações da CEE focaram-se na divulgação dos pontos turísticos e na continuidade das obras iniciadas pelo extinto DEIP.
Em 1966, foi criado o Departamento de Turismo e Divulgação vinculado à Secretaria de Viação e Obras Públicas. O Departamento de Divulgação vinculou-se ao Serviço de Imprensa do Palácio do Governo. Pouco tempo depois[7] , o Departamento de Turismo desmembrou-se, constituindo um departamento autônomo dentro da Secretaria de Viação e Obras Públicas. Elaborou-se então um Plano Geral de Turismo, que não chegou a ser implantado por falta de recursos para o setor.
Com a criação da Secretaria Extraordinária do Comércio e Indústria, o Turismo passou a ser vinculado à ela, por curto espaço de tempo. Em seguida foi vinculado à Secretaria do Governo, de onde partiu a iniciativa da criação de um Conselho e da Empresa Paranaense de Turismo.
*Fonte: foto Hotel Cassino; Acervo IBGE
Pela Lei nº 5948, de 27 de maio de 1969, são criados o Conselho Paranaense de Turismo - CEPATUR e a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, na gestão do Governador Paulo Pimentel.
Era presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo e por representantes de órgãos da administração estadual e da iniciativa privada, a saber: Superintendente da Empresa Paranaense de Turismo, Secretário dos Transportes, Secretário da Educação e Cultura, um representante indicado pela Federação do Comércio Varejista do Paraná, um representante indicado pela Federação da Indústria e Agricultura do Paraná e um representante indicado pelas Agências de Turismo do Paraná. A Empresa Paranaense de Turismo tinha por objetivo, fomentar a indústria do turismo no Paraná, atendendo as diretrizes formuladas pelo CEPATUR.
A PARANATUR era uma Empresa Pública, que possuía patrimônio próprio (Parque Estadual de Vila Velha - Ponta Grossa, Hotel Cassino - Foz do Iguaçu, Estância Hidroclimática de Santa Clara - Guarapuava, atualmente município de Candói), e autonomia administrativa sendo que, nesta época, sua diretoria era composta de um Superintendente, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico.
Com a criação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, através da Lei nº 6636, de 29 de novembro de 1974, a PARANATUR passou a ser uma de suas vinculadas, não mudando a composição básica de sua estrutura. Apenas, na PARANATUR, o cargo de Superintendente, passou a ser denominado de Diretor-Presidente.
Da mesma forma, com relação ao CEPATUR, em vez de ser presidido pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo, passou a ser presidido pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio.
Durante o Governo José Richa, através da Lei nº 356, de 07 de abril de 1983, a PARANATUR passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, assim permanecendo até 20 de outubro de 1986, quando governava o Estado João Elísio Ferraz de Campos. A Empresa Paranaense de Turismo voltou a vincular-se, novamente, à Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, pela Lei nº 8388/86, passando a ser dirigida por um Diretor- -Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor de Administração e Finanças.
Pela Lei nº 8986 de 22 de maio de 1989, sancionada pelo governador Álvaro Dias, foi extinta a PARANATUR e os respectivos cargos de direção denominados Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico. Pela mesma Lei, a Fundação de Esportes do Paraná (criada pela Lei nº 8485 de 03 de junho de 1987) passou a denominar-se Fundação de Esporte e Turismo – FESTUR.
A FESTUR (criada pela Lei nº 8986, de 22 de maio de 1989) absorveu as atividades desenvolvidas pela Empresa Paranaense de Turismo – PARANATUR, assumiu seu patrimônio, receita e pessoal, e se responsabilizou pela continuidade dos convênios, contratos e demais atos correlatos em fase de execução. Foi criado um cargo de Diretor de Turismo vinculado à Secretaria Especial de Esporte e Turismo.
Em 16 de julho de 1991, a FESTUR e outras fundações estaduais foram transformadas em autarquias, integrando a administração indireta do Estado, pela Lei nº 9663, sancionada pelo Governador Roberto Requião.
Em 1995, a FESTUR passou a denominar-se Paraná Turismo.
A Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR passou a denominar-se PARANÁ TURISMO pela Lei nº 11066, de 01/02/1995, sancionada pelo Governador Jaime Lerner, tendo como competência básica a execução da Política Estadual de Turismo.
A mesma Lei criou, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, à qual competia: definição de diretrizes, planejamento e implementação da política de Governo nas áreas de esporte e turismo.
A Paraná Turismo, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira, passou a vincular-se à Secretaria de Estado de Esporte e Turismo, com sede e foro na Comarca de Foz do Iguaçu, uma subsede na cidade de Curitiba e escritórios regionais em Londrina e Matinhos.
A autarquia voltou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo – SEIT, pelo Decreto nº 3403, de 11 de janeiro de 2001. Passou a vincular-se à Secretaria de Estado do Turismo, criada em 2002, pelo Decreto nº 274, de 31 de janeiro de 2003. Voltou a vincular-se à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, pela Lei nº 17745, de 2013 e decreto nº 11832, de 11 de agosto de 2014.
Em 2019, o setor de turismo é integrado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST). A Paraná Turismo passa a ser vinculada a esta secretaria, pela Lei nº 19848, de 3 de maio de 2019 e, suas atribuições, estrutura e funcionamento estão regulamentados na forma do anexo que integra o Decreto nº 5301, de 23 de agosto de 2005.