TURISMO NÁUTICO

 

turismo nautico

 

O Brasil possui um litoral com cerca de 8 mil km de extensão e 35 mil km de vias internas navegáveis, sendo um dos países com maior taxa de crescimento no mercado e considerado o terceiro com maior potencial em relação a utilização de águas internas navegáveis. (Ministério do Turismo, 2010).

Compreende-se o segmento a partir da seguinte definição ‘’Turismo Náutico caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas com a finalidade da movimentação turística ’’(Ministério do Turismo, 2010).

O turismo náutico pode ser categorizado pelos meios aquáticos; fluvial, lacustre e marítimo possibilitando desenvolver dois principais tipos: Turismo Náutico de Cruzeiro e Turismo Náutico de Recreio e Esporte.

Apesar de o Paraná ter um dos menores litorais em extensão na costa brasileira, a Serra do Mar é das mais conservadas. No interior e tem mais de mil quilômetros de extensão de rios que demarcam as divisas ao norte, noroeste e oeste do estado. O Turismo Náutico tem 2.6% de representatividade dos segmentos no estado, o que é pouco frente ao grande potencial como agregador às economias locais.

O Governo do Estado, por meio da Paraná Turismo, alterou a composição do Grupo de Trabalho do Turismo Náutico, com o Decreto 12446 – 23/10/2014/PR-DOE nº. 9319, visando promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná.

Em 12//04/2019 o então Diretor Técnico da PRTUR, Rafael Andreguetto proferiu palestra “Economia Náutica, Realidade, Desafios e Oportunidades”, no Iate Clube de Caiobá comentando sobre reflexos diretos e indiretos do turismo náutico no Brasil e o potencial ainda não explorado no Paraná.

Nas três figuras a seguir ilustramos o mapeamento desse potencial e resultados econômico-financeiros no Brasil e Paraná.

 

potencial nautico

 

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Cruzeiros Marítimos

CRUZEIROS MARÍTIMOS – extraíram-se informações do documento produzido pela ABREMAR.RelatórioCruzeirosMarítimos:EstudodePerfileImpactosEconômicos no Brasil. ​FGV Projetos: São Paulo​, 2019, acessado em 02/09/2020 no https://abremar.com.br/wp-content/uploads/2020/01/ESTUDO-DE-IMPACTO-ECON%C3%94MICO-TEMPORADA-2018/2019-CLIA.FGV_.pdf

Em https://www.abremar.com.br/down/fgv2014.pdf, outro estudo da parceria ABREMAR/ FGV, mostrou a queda na temporada de 2013/2014 de 17,9% em relação à temporada 2010/2011. O Paraná também sentiu esse impacto negativo econômico.

O documentou indicou alguns fatores principais como limitadores para o crescimento dos cruzeiros: a) Taxas operacionais (elevada tributação); b) Infraestrutura dos portos brasileiros (especialmente nos terminais de passageiros, estrutura para atracação e serviços gerais.); c) Agentes envolvidos na operação (a existência de diferentes stakeholders na operação, com suas respectivas competências e atribuições tornam o processo mais custoso, lento e burocrático)

Os cruzeiros marítimos beneficiam os destinos turísticos, no primeiro momento, com aumento do fluxo de turistas nas cidades, o que gera movimentação da economia local e do entorno, gerando empregos e renda, alem de, a médio e longo prazo, promover o destino nos âmbitos nacional e internacional.

Durante a temporada 2018/2019, 7 navios operaram na costa brasileira durante 841 dias (5,4% a mais que 2017/2018), transportando um número total aproximado de 462 mil cruzeiristas. Movimentaram R$2,083bilhões na economia nacional.

A costa brasileira se destaca como um dos bons mercados de cruzeiros marítimos pelo potencial nas orlas para os segmentos sol-praia, atividades náuticas e nos ambientes de Mata Atlântica (nesta, principalmente no Paraná) para os segmentos Ecoturismo e de Aventura. Existem oportunidades de expansão que precisam ser trabalhadas por meio de políticas públicas e estratégias de mercado.

A busca por novos destinos (mercados nacionais) continua e podem ser incluídos no calendário dos Cruzeiros para as próximas temporadas brasileiras, desde que ofertem ótima infraestrutura e legislação moderna de apoio para atender às necessidades do navio e tripulantes; ótimo receptivo aos passageiros visando experiências e boas recordações com qualidade para os visitantes e para os prestadores de serviços locais.

 
Infraestrutura

Nessa linha, no Paraná tivemos a iniciativa da APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina em publicar o Edital de Chamamento Público nº 001/2014, tornando público que receberá dos interessados a manifestação formal de interesse para estudar oportunidades de Parcerias Público Privadas, em desenvolver, por sua conta e risco, estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica para ampliação, modernização, convivência e infraestrutura náutica na área de Turismo do Complexo Portuário no Porto de Paranaguá. Não gerou demanda.

 

Neste governo é denominada como Portos do Paraná – vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sendo responsável por gerir os terminais portuários paranaenses formados pelos portos de Paranaguá e Antonina. A administração funciona como empresa pública estadual.

(http://www.portosdoparana.pr.gov.br/Pagina/Quem-somos)

A Resolução SEMA nº 040 - 26/08/2013, no DOE nº. 9031 dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dá outras providências. Estabelece o grau de exigência pelo no de berços, entre outras condicionantes.

Na apresentação de Caren Santos, “Perfil das Marinas e Garagens Náuticas”, em 12/04/19, ela abordou os resultados de sua pesquisa em 2018 sob apoio do SEBRAE, que objetivou “identificar o perfil empresarial das marinas e garagens no Litoral do Paraná a fim de possibilitar à região, (por meio) dos dados, traçar estratégias assertivas, obtendo desenvolvimento local e regional, vantagens competitivas e resultados positivos”.

A pesquisa identificou que:

  • A maioria, das garagens náuticas e pequenas marinas não possui a gestão de negócio de forma estruturada, com controle de documentação, processos, rotinas de administração e baseiam-se no “caderninho” ou no livro de caixa;
  •  A estrutura dos empreendimentos é mínima, sem diversificação de oferta de serviços e comércio;
  • Existência de estabelecimentos informais (sem CNPJ, alvará e licenciamentos);
  • Referente ao aspecto de ações de mercado, nota-se que a maioria não tem ações estruturadas, devido à falta de planejamento, capacidade financeira e por não haver sobra de vagas expressiva para ampliar a oferta;
  • 100% dos entrevistados apontam a necessidade de ampliar a oferta de produtos e serviços para seus clientes;
  • Ausência de promoção da região (mapas), a falta de atrativos e serviços, eventos náuticos e roteiros, também foram aspectos apontados pelos entrevistados sobre o turismo náutico.

Hiperlink: E:\2.PRTUR-DT-2019\1. DIRETORIA DE ESTRUTURAÇÃO DE PRODUTOS E DESTINOS\4. SEGMENTAÇÃO\NÁUTICO\GT NÁUTICO\apresentaçoes telao\Perfil das Marinas e Garagens Nauticas 12.04.19.pptx

 
Lagos Artificiais formados pelas UHEs

Na instância federal o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente contribuiu com a a legislação norteadora na elaboração do PACUERA – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais  com a Resolução nº 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

Esse Plano têm o objetivo de analisar e propor as respectivas áreas de zoneamento no entorno dos lagos, disciplinando a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial bem como realizar o monitoramento e acompanhamento ambiental, tal como disposto no Art. 5º, § 1º da Lei Federal nº 12.651/2012, por parte dos empreendimentos definidos como Usinas Hidrelétricas, bem como Pequenas Centrais Hidrelétricas.

A Lei 17048/PR de 04/01/2012 DOE nº. 8636 dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos e no “Art.1º. fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto”.

Ainda no Paraná, a Portaria IAP nº 097, 23/05/2018, exige dos empreendimentos denominados UHE’s – Usinas Hidrelétricas, licitados a partir da vigência da Lei Federal 12.651/2012, a necessidade de elaborar o PACUERA no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, devendo ser apresentado ao IAP concomitantemente com o PBA - Plano Básico Ambiental na ocasião da solicitação da LI – Licença de Instalação.

(http://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=3859)

A Resolução conjunta SEDEST/IAP, nº 023/2019 define normas de uso do entorno de reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais., normatizando procedimentos de licenciamento ambiental, em Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno dos reservatórios de água artificiais para a implantação de atividades como a prática de esportes e lazer. Objetivo é fomentar o turismo com atividades de baixo impacto. Mais detalhes, consultar:

https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230769&indice=1&totalRegistros=16&dt=4.8.2020.17.52.3.132

A normativa que entrou em vigor em 19/12/2019 tem como objetivo regulamentar essas áreas para assegurar a preservação ambiental e fomentar o turismo por meio de atividades de baixo impacto.

“O documento determina o que pode ser feito e de que maneira pode ser feito”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. “O Estado está buscando alternativas para trazer o turismo com mais força, melhorando a qualidade de vida das pessoas, gerando emprego e renda e, ao mesmo tempo, cuidando do meio ambiente”.

De acordo com a resolução, são permitidas a instalação de estruturas que garantam o acesso de embarcações e pessoas – para a prática de esporte, lazer, turismo e atividades econômicas – como trapiches e rampas de acesso, além de pesquisa científica desde que não interfira na biodiversidade local.

Ao longo dos rios Iguaçu e Paranapanema têm 15 UHEs formando reservatórios artificiais de grande extensão, sendo muito procuradas para recreação e lazer. Nas áreas de influências sobre lagos artificiais as concessionárias têm que estabelecer condições operacionais para ocupações e uso público em conjunto com os moradores e empreendedores, sob proteção de instrumentos legais.   

A criação de uma AEIT – Área Especial de Interesse Turístico deve obedecer aos mesmos instrumentos legais voltados à preservação e conservação de Biomas e ecossistemas associados para que o motivo central da sua criação, a qualidade ambiental, seja mantido para a prática do turismo responsável e comprometido com os princípios da sutentabilidade.

O processo para Cessão de Uso de Espaço Físico em Águas Públicas inicia-se na SPU/PR, nas condições da Portaria SPU/MPOG n°404, de 28/12/2012 e o roteiro para a apresentação da documentação. É um documento elaborado pela SPU para orientar e simplificar aos usuários na elaboração de suas consultas. Porém, existe a necessidade de consulta a outros órgãos como a Capitania dos Portos em Paranaguá e o IAT – Instituto de Águas e Terra.

Recomenda-se a leitura completa da mesma antes da preparação da documentação, consultando no hiperlink: \NÁUTICO-Plano Residente\TURISMO-NAUTICO\CT-Legislação-Regulamentação\Roteiro - Águas Públicas - SPU - PR.pdf

Para maiores informações, é possível o agendamento de consulta técnica junto à DIIFI - Divisão de Identificação e Fiscalização desta Superintendência:

Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná - (41) 3254-6365

 
Referências

MTur. http://www.embarquenaviagem.com/wp-content/uploads/CARTILHA_NAUTICO_PORT_ESP.pdf

MTur, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, Coordenação-Geral de Segmentação, 2010. http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Orientacoes_Basicas_Turismo_Nautico.pdf